LEI N. 1.934, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Dá a denominação de «Agrônomo Mario Ferraz de Magalhães» à Casa da Agricultura de Jaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Agrônomo Mario Ferraz de Magalhães» a Casa da Agricultura de Jaú.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.