Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.837, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978

Concede pensão mensal ao Professor Ubirajara Moreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, ao Professor Ubirajara Moreira, pensão mensal, vitalícia e intransferível, na importância correspondente ao padrão «1-A», da Tabela II, da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.