LEI N. 1.931, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Ricardina Campello Fonseca Rodrigues" à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Dirce em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Ricardina Campello Fonseca Rodrigues" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Dirce, em Carapicuíba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.