LEI N. 1.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Dr. Adail Luiz Miller» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dr. Adail Luiz Miller» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.