LEI N. 1.896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Leônidas Pacheco Ferreira" à Casa da Agricultura de Bocaina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Leônidas Pacheco Ferreira" a Casa da Agricultura de Bocaina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.