LEI N. 1.862, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dá denominação a próprio estadual
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, NATAL GALE, NA QUALIDADE DE
SEU PRESIDENTE, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Joviniano de Castilho» o Forum de Urupês.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1978.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral