LEI N. 1.856, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Institui o "Dia dos Barbeiros, Cabeleireiros e Artes Afins"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia dos
Barbeiros, Cabeleireiros e Artes Afins", a ser comemorado, anualmente,
em 3 de novembro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ismael Menezes Armond
Secretáro de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.