LEI N. 1.853, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Cesar Augusto Sgavioli» à rodovia que liga os municípios de Pederneiras e Boracéia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Cesar Augusto Sgavioi" a rodovia estadual que liga os municípios de Pederneiras e Boracéia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.