LEI N. 1.796, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a
denominação de «Estrada dos Tamoios» à
Rodovia SP-99, que liga as cldades de São José dos Campos
e Caraguatatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Estrada dos
Tamoios» a Rodovia SP-99, que liga as cidades de São
José dos Campos e Caraguatatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.