LEI N. 1.778, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Benedito Mário Calazans» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Camargo, em Paraibuna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Benedito Mário Calazans» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Camargo, em Paraibuna.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.