LEI N. 1.775, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Vicente Leporace" ao Balneário do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, da Estância Hidromineral de Poá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Vicente Leporace" o Balneário do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, localizado na Estância Hidromineral de Poá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Wlastermiler de Senço
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.