Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.767, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 836.969.330,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 836.969.330,00 (oitocentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta cruzeiros), de conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 26 de setembro de 1978.
Nelson Peterson da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.