LEI N. 1.751, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
Dá a
denominação de "Major Telmo Coelho Filho" à Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus do km 18, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Major Telmo Coelho Filho" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do km 18, em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto
de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Substituto