LEI N. 1.741, DE 21 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública o Movimento Cristão Comunitário da Vila Carvalho - MOCCOVICA, com sede em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Movimento Cristão Comunitário de Vila Carvalho - MOCCOVICA, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 21 de agosto de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.