LEI N. 1.736, DE 14 DE JULHO DE 1978

Revoga os Decretos-leis n. 16.236, de 28 de outubro de 1946, e 17.075, de 8 de março de 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos-leis n. 16.236, de 28 de outubro de 1946, e 17.075, de 8 de março de 1947, que declararam de utilidade pública, respectivamente, a Sociedade dos Amigos da Flora Brasílica e a Organização Paulista de Escoteiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.