LEI N. 1.734, DE 14 DE JULHO DE 1978

Dá a denominação "Prof.ª Dulce Breves Neves", à Escola Estadual de 1.º Grau Bairro dos Morros, em Guarulhos

O GOVERNADOR DOM ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denomiar-se "Prof.ª Dulce Breves Neves", a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Morros, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.


LEI N. 1.734, DE 14 DE JULHO DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
                                             Dá a denominação de "Prof.ª Dulce Breves Neves" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Morros, em Guarulhos