LEI N. 1.663, DE 1.º DE JUNHO DE 1978

Institui a «Semana de Francisca Júlia», no Município de Eldorado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituída a "Semana de Francisca Júlia", a ser promovida anualmente no Município de Eldorado pela Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - A promoção a que se refere este artigo coincidirá, anualmente, com a última semana do mês de agosto.
Artigo 2.° - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura
Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.