LEI N. 1.663, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Institui a «Semana de Francisca Júlia», no Município de Eldorado
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituída a "Semana de
Francisca Júlia", a ser promovida anualmente no Município
de Eldorado pela Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - A promoção a
que se refere este artigo coincidirá, anualmente, com a última
semana do mês de agosto.
Artigo 2.° - Este lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura
Ciência
e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
a 1.° de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
(Divisão Nível II) - Subst.