LEI N. 1.651, DE 24 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Ribeirão Preto


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Ribeirão Preto - «A.C.M.C.R.P.», com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.