LEI N. 1.602, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Oficializa a "Semana de Cláudio de Souza", no Município de São Roque, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica oficializada a "Semana de Claudio de Souza" promovida anualmente no Município de São Roque.
Artigo 2.° - A Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia adotará as providências para, em colaboração com a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Roque, empreender o certame de que trata a presente lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer 
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.