LEI N. 1.542, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Academia Feminina de Letras e Artes de Jundiaí, com sede em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Academia Feminina de Letras e Artes de Jundiaí, com sede em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio A. Soares Amora
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.