LEI N. 1.541, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Estabelece normas para alienação, por cessão ou doação, de imóvel do Estado e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio do Estado, através de doação ou cessão, tendo como objeto proporcionar condições para implantação de projetos industriais ou comerciais, fica condicionada à satisfação, pelo donatário ou cessionário, dos seguintes requisitos:
I - reserva de 20% (vinte por cento), pelo menos, da área objeto do contrato, para conservação ou implantação de zona arborizada;
II - construção e manutenção, pelo beneficiário, de centro social, que será dotado obrigatoriamente de refeitório, berçário, abrigo para menores de 7 (sete) anos, ambulatório médico-odontológico, salão para reuniões e praça de esportes;
III - construção das obras de infra-estrutura e saneamento básico.
Artigo 2.° - Nenhuma alienação de bem imóvel do Estado será autorizada, a título gratuito ou oneroso, desde que possa dar ensejo à implantação de empresas industriais ou comerciais que contribuam para poluir o meio ambiente.
Artigo 3.° - Para ser admitido à discussão, o projeto de lei solicitando autorização da Assembléia Legislativa para os fins previstos no Artigo 1.° desta lei deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
I - laudo de avaliação;
II - título aquisitivo e filiação vintenária do imóvel;
III - memorial descritivo, especificando as áreas reservadas para o atendimento dos requisitos contidos, nos incisos I e II do Artigo 1.°;
IV - pareceres sobre a oportunidade e a conveniência da implantação de projetos industriais ou comerciais na área, elaborados pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Saúde;
b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
João Baptista Menna Barreto
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Antonio A. Soares Amora
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.