LEI N. 1.541, DE 2 DE JANEIRO DE 1978
Estabelece normas para alienação, por cessão ou doação, de imóvel do Estado e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- A alienação de bem imóvel pertencente ao
patrimônio do Estado, através de doação ou
cessão, tendo como objeto proporcionar condições
para implantação de projetos industriais ou comerciais,
fica condicionada à satisfação, pelo donatário
ou cessionário, dos seguintes requisitos:
I -
reserva de 20% (vinte por cento), pelo menos, da área objeto
do contrato, para conservação ou implantação
de zona arborizada;
II - construção e
manutenção, pelo beneficiário, de centro social,
que será dotado obrigatoriamente de refeitório,
berçário, abrigo para menores de 7 (sete) anos,
ambulatório médico-odontológico, salão
para reuniões e praça de esportes;
III -
construção das obras de infra-estrutura e saneamento
básico.
Artigo 2.° - Nenhuma alienação
de bem imóvel do Estado será autorizada, a título
gratuito ou oneroso, desde que possa dar ensejo à implantação
de empresas industriais ou comerciais que contribuam para poluir o
meio ambiente.
Artigo 3.° - Para ser admitido à
discussão, o projeto de lei solicitando autorização
da Assembléia Legislativa para os fins previstos no Artigo 1.°
desta lei deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
I
- laudo de avaliação;
II - título
aquisitivo e filiação vintenária do imóvel;
III - memorial descritivo, especificando as áreas
reservadas para o atendimento dos requisitos contidos, nos incisos I
e II do Artigo 1.°;
IV - pareceres sobre a
oportunidade e a conveniência da implantação de
projetos industriais ou comerciais na área, elaborados pelos
seguintes órgãos:
a) Secretaria da Saúde;
b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -
CETESB
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro
Pimentel
Secretário da Justiça
João
Baptista Menna Barreto
Respondendo pelo expediente da Secretaria
de Obras e do Meio Ambiente
Mário de Moraes Altenfelder
Silva
Secretário da Promoção Social
Walter
Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Antonio
A. Soares Amora
Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.