Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 1.899, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a Ivani Americano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida a Ivani Americano, ex-professora da rede estadual de ensino, pensão mensal, vitalícia e intransferível, em importância correspondente ao padrão "1-A", da Tabela II, da Escala de Vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Parágrafo único - A pensão de que trata esta lei será paga enquanto a beneficiária mantiver o estado de solteira.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de recursos consignados nos códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0. - 3.2.3.2. - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.