Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 1.837, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal ao Professor Ubirajara Moreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, ao Professor Ubirajara Moreira, pensão mensal, vitalícia e intransferível, na importância correspondente ao padrão «1-A», da Tabela II, da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.