Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 1.808, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Reconhece o Município de Aparecida como estância turística

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Município de Aparecida é considerado estância turística.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Wlastermiler de Senço, Secretário de Esportes e Turismo
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) - Subst.º


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.