Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.402, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977

Exclui da condição de estância hidromineral o Município de São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica excluído da condição de estância hidromineral o Município de São José dos Campos.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.