Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.284, DE 18 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - A prédios, rodovias e repartições públicas estaduais poderão ser atribuídos nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras, desde que:
I - se trate de pessoa falecida;
II - não haja outro prédio, rodovia ou repartição pública estadual com o nome da mesma pessoa que se pretende homenagear;
III - a proposta seja acompanhada da biografia e da relação das obras do homenageado;
IV - o homenageado tenha se salientado no campo do pensamento ou da ação e haja prestado serviços relevantes à sociedade, à Pátria ou à humanidade.
Parágrafo único - Quando a denominação proposta se referir a estabelecimento  oficial de ensino, dar-se-á preferência a nome de educador, cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade em que se situa a escola.
Artigo 2º - Os prédios e repartições públicas manterão, em local nobre, o busto ou o retrato do patrono, com indicação sucinta de sua vida e obra, e, na fachada, o nome do homenageado.
Parágrafo único - Os documentos e papéis oficiais das repartições a que se refere este artigo conterão, sempre, o nome do homenageado.
Artigo 3º - Nas rodovias estaduais serão colocadas placas indicativas do nome da pessoa homenageada.
Artigo 4º - Os estabelecimentos oficiais de ensino promoverão, anualmente, a comemoração festiva da data de nascimento de seu patrono, e promoverão a difusão de sua vida e obra, a fim de que os seus exemplos possam influir na conduta dos educandos.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 10.169, de 17 de julho de 1968.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 18 de abril de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral