LEI N. 1.532, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Institui a «Semana da Ética Profissional»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que. a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É instituída a «Semana da Ética Profissional», a ser comemorada, anualmente, na 4.ª (quarta) semana de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.