LEI N. 1.479, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Oficializa a «Semana Zequinha de Abreu»
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica oficializada a «Semana Zéquinha de Abreu»,
a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de
setembro, em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e
Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de
novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa -
Substituta