LEI N. 1.479, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Oficializa a «Semana Zequinha de Abreu»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica oficializada a «Semana Zéquinha de Abreu», a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro, em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer 
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Substituta