LEI N. 1.478, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Institui o «Dia do Poeta»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o «Dia do Poeta», a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer 
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Substituta