LEI N. 1.452, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Dá a
denominação de «Prof.ª Zilda Ruiz» à Escola
Estadual de 1.° Grau de Jardim Brasília, em Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Zilda
Ruiz» a Escola Estadual de 1.° Grau de Jardim Brasília, em
Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.