LEI N. 1.406, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade pública a "Instituição Assistencial Dias da Cruz", com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Instituição Assistencial Dias da Cruz", com sede em Campinas.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro
de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da
Costa
Diretor Administrativo - Subst.