LEI N. 1.406, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a "Instituição Assistencial Dias da Cruz", com sede em Campinas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a "Instituição Assistencial Dias da Cruz", com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.