LEI N. 1.378, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Casa Pia São Vicente de Paulo, com sede em Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa Pia São Vicente de Paulo, com sede em Botucatu.
Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1977.
Nélson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.378, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Casa Pia São Vicente de Paulo, com sede em Botucatu

Retificação

Artigo 1.º - . Onde
se lê: «... Casa Pia de São Vicente...»
Leia-se:«... Casa Pia São Vicente...
»