LEI N. 1.369, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dá a denominação de "Prof.ª Dinah Lúcia Balestrero" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Brotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a eguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Dinah Lúcia Balestrero" Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus de Brotas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de agosto de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.