LEI N. 1.317, DE 19 DE MAIO DE 1977

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «João Alfredo da Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau de Eneida, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «João Alfredo da Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau de Eneida, em Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.