LEI N. 1.253, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Institui a «Semana do Turismo» a ser comemorada, anualmente, em todo o Estado, de 1.º a 7 de outubro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituída a «Semana do Turismo», a ser comemorada, anualmente, em todo o Estado, de 1.º a 7 de outubro.
Artigo 2.° - O Poder Executivo elaborará o programa de comemorações da «Semana do Turismo», podendo, para tanto, solicitar o concurso do Poder Legislativo, de órgãos municipais e de entidades privadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.