O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Monsenhor José Vita", a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Abernéssia, em Campos do Jordão.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Monsenhor José Vita" a Escola Estadual de 1º Grau de Abernéssia, em Campos do Jordão. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.123, de 28/09/1979.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.