Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.109, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

Concede pensão mensal a Galeno Americano do Brasil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a Galeno Americano do Brasil, ex-servidor da Secretaria da Saúde, pensão mensal, vitalícia e intransferível em importância correspondente ao valor do padrão "20-A" da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0 0 - 3.2.3.2 "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Plínio Lucchesi Pimenta
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.109, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

Concede pensão mensal a Galeno Americano do Brasil

Retificação

Na Ementa -
Onde se lê:
«... Americano do Brasil,»
Leia-se:
«... Americano do Brasil»

LEI N. 1.109, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

Concede pensão mensal a Galeno Americano do Brasil

Retificação

Onde se lê:
"Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento".
Leia-se:
"Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento".