LEI N. 961, DE 9 DE ABRIL DE 1976

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Sara Beatriz de Freitas" o 3.° Grupo Escolar do Distrito de Roteiro, em Mirandópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto