LEI N. 960, DE 8 DE ABRIL DE 1976

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Cleophas Beltran Silvente» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim dos Gomes, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.° - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto