Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.174, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Extingue cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam extintos os cargos de Delegado de Polícia, Substituto, referência «CD-4», da Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, criados pelas Leis n. 3.062, de 7 de julho de 1.955, 7.715, de 17 de janeiro de 1963 e 8.651, de 15 de janeiro de 1965, vagos na data da vigência desta lei.
Artigo 2º - Serão, obrigatoriamente, inscritos «ex officio», no primeiro concurso, que se realizar para provimento de cargos da carreira de Delegado de Policia (5ª Classe), referência «20», os ocupantes de cargos de Delegado de Policia Substituto.
Parágrafo único - Feitas as nomeações, serão automaticamente extintos todos os cargos, ainda que providos, de Delegado de Policia Substituto, referência «CD-4», da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.