LEI N. 1.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976


Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itu, imóvel situado nessa localidade


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itu, faixa de terreno, situada nessa localidade, destinada ao alargamento de via pública e à implantação de postes de iluminação, caracterizada na Planta n.º 4.010, da Procuradora Geral do Estado, assim descrita e confrontada.
Inicia no ponto "A", no cruzamento da rua "J" e rua "A" do Jardim Martins, seguindo pelo alinhamento  da rua "A" numa distância de 420m (quatrocentos e vinte metros) até o ponto "B", onde deflete à esquerda, até encontrar o ponto "A", no cruzamento da rua "A",encerrando a área aproximada de 3.570m² (três mil,quinhentos e setenta metros quadrados),
Artigo 2.º - Da escritura a ser lavrada deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que, em caso de inadimplemento, será o contracto rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 11 de novembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 1.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itú, imóvel situado nessa localidade

Retificação 

Artigo 2.º - Onde se lê:
«................................. de indenizações ............................
Leia-se:
«................................. de indenização ............................."