LEI N. 1.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itu, imóvel situado nessa localidade
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei :
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Município de Itu, faixa de terreno, situada nessa
localidade, destinada ao alargamento de via pública e à
implantação de postes de iluminação,
caracterizada na Planta n.º 4.010, da Procuradora Geral do
Estado, assim descrita e confrontada.
Inicia
no ponto "A", no cruzamento da rua "J" e rua "A"
do Jardim Martins, seguindo pelo alinhamento da rua "A"
numa distância de 420m (quatrocentos e vinte metros) até
o ponto "B", onde deflete à esquerda, até
encontrar o ponto "A", no cruzamento da rua "A",encerrando
a área aproximada de 3.570m² (três
mil,quinhentos e setenta metros quadrados),
Artigo
2.º - Da escritura a ser
lavrada deverão constar cláusulas, termos e condições
que assegurem a efetiva utilização do imóvel
para o fim a que, em caso de inadimplemento, será o contracto
rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Bandeirantes, 11 de novembro de 1976
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro
Pimentel
Secretário da Justiça
Walter
Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de
1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 1.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itú, imóvel situado nessa localidade
Artigo 2.º
- Onde se lê:
«................................. de
indenizações ............................
Leia-se:
«................................. de indenização
............................."