LEI N. 1.147, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá a denominação de "Mário da Silva
Bocaiuva" à Estação Experimental de Limeira,
sediada em Cordeirópolis
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos
termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a denominar-se: "Mário da Silva Bocaiuva" a
Estação Experimental de Limeira, sediada em Cordeirópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1976.
a) LEONEL JÜLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral