LEI N. 1.138, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de "Isidoro de Jesus Leite" ao Forum da Comarca de Miracatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Isidoro de Jesus Leite" o Forum da Comarca de Miracatu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.