LEI N. 1.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Institui o «Dia das Sociedades Amigos de Bairros»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituído o «Dia das Sociedades Amigos de Bairros», a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de março.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Institui o "Dia das Sociedades Amigos de Bairros" 

Retificação

Na Ementa -
Onde se lê:
".... Amigos d Bairros".
Leia-se:
".... Amigos de Bairros".
........................................
Onde se lê:
"Publicado na .... Legislativa aos 20 de ...."
Leia-se:
"Publicada na .... Legislativa, aos 20 de...."