Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.066, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Revoga o parágrafo único do Artigo 1.º da Lei n. 195, de 25 de abril de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 195, de 25 de abril de 1974.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.