LEI N. 1.054, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Dorismundo de Almeida Camargo" à Casa da Agricultura de Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dorismundo de Almeida Camargo" a Casa da Agricultura de Andradina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.