LEI N. 1.001, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública o Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado - IPESU, com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado - IPESU, com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 8 de junho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.001, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública o Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado - IPESU, com sede em São Carlos

Retificação 

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