LEI N. 948, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Institui o Dia do Propagandista Farmacêutico
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É instituído o "Dia do Propagandista
Farmacêutico", a ser comemorado, anualmente, a 14 de
julho.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio doe
Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge
Maluly Neto
Secretário Extraordinário de Relações
do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 5 de janeiro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.