LEI N. 948, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Institui o Dia do Propagandista Farmacêutico

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia do Propagandista Farmacêutico", a ser comemorado, anualmente, a 14 de julho.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto
Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.