LEI N. 901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

Cria cargos no Quadro do Magistério e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Magistério, 10.000 (dez mil) cargos de Professores III, referência "22".
Artigo 2.º - A lotação de cargos de Professor III será feita com a observância dos seguintes critérios:
I - um cargo, o primeiro, sempre que a carga horária na disciplina ou nas áreas de estudo seja igual ou superior a 20 (vinte) aulas semanais;
II - um cargo a mais, correspondente a cada conjunto de 40 (quarenta) aulas na disciplina ou nas áreas de estudo, que exceda ao conjunto inicial de 20 (vinte) aulas semanais.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
§ 1.º - Vetado
§ 2.º - Vetado
Artigo 5.º - Vetado
Artigo 6.º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos seguintes códigos do Orçamento-Programa:
I - Códigos 08 - Secretaria da Educação - 3.1.1.0 - Pessoal; e
II - Códigos 21 02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - 3 2.5.0 - Contribuições de Previdência Social, suplementados até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Artigo 10 da Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950, a Lei n. 738, de 15 de junho de 1950, a Lei n. 3.953, de 16 de julho de 1957, a Lei n. 5.595, de 9 de abril de 1960, os Artigos 2.º a 9.º da Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, a Lei n. 6.176, de 14 de julho de 1961, os Artigos 1.º a 22 e 24 a 37 da Lei n. 6.805, de 30 de maio de 1962, os Artigos 1.º a 22 e 24 a 37 da Lei n. 6.812, de 15 de junho de 1962, a Lei n. 7.378, de 31 de outubro de 1962, a Lei n. 7.480, de 16 de novembro de 1962, o Artigo 77 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, a Lei n. 10.021, de 10 de janeiro de 1968, e a Lei n. 10.140, de 17 de junho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

Cria cargos no Quadro do Magistério dá providências correlatas

Retificações
...............................................
"Artigo 2.º - .................................. item II 
Onde se lê: "......................iniciol de.............."
Leia-se: "......................inicial de.............."


LEI N. 901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

Retificação

Na publicação do "D.O." do dia 30-12-75 (Retificação), leia-se a Ementa da Lei como segue e não como foi publicada:
"Cria cargos no Quadro do Magistério e dá providências correlatas".