LEI N. 901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
Cria cargos no Quadro do Magistério e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro do Magistério, 10.000 (dez mil) cargos de
Professores III, referência "22".
Artigo 2.º - A lotação de cargos de Professor III será feita com a observância dos seguintes critérios:
I - um cargo, o primeiro, sempre que a carga horária na
disciplina ou nas áreas de estudo seja igual ou superior a 20
(vinte) aulas semanais;
II - um cargo a mais, correspondente a cada conjunto de 40 (quarenta)
aulas na disciplina ou nas áreas de estudo, que exceda ao
conjunto inicial de 20 (vinte) aulas semanais.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
§ 1.º - Vetado
§ 2.º - Vetado
Artigo 5.º - Vetado
Artigo 6.º - As despesas resultantes da
execução desta lei correrão à conta dos
seguintes códigos do Orçamento-Programa:
I - Códigos 08 - Secretaria da Educação - 3.1.1.0 - Pessoal; e
II - Códigos 21 02 -
Administração Geral do
Estado - Encargos Gerais do Estado - 3 2.5.0 -
Contribuições de Previdência Social, suplementados
até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de cruzeiros) com recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, nos termos da legislação
vigente.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados o Artigo 10 da Lei n.
650, de 28 de fevereiro de 1950, a Lei n. 738, de 15 de junho de
1950, a Lei n. 3.953, de 16 de julho de 1957, a Lei n. 5.595,
de 9 de abril de 1960, os Artigos 2.º a 9.º da Lei n.
6.051, de 3 de fevereiro de 1961, a Lei n. 6.176, de 14 de julho
de 1961, os Artigos 1.º a 22 e 24 a 37 da Lei n. 6.805, de 30
de maio de 1962, os Artigos 1.º a 22 e 24 a 37 da Lei n.
6.812, de 15 de junho de 1962, a Lei n. 7.378, de 31 de outubro de
1962, a Lei n. 7.480, de 16 de novembro de 1962, o Artigo 77 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, a Lei n. 10.021, de 10 de janeiro de 1968, e a Lei n. 10.140, de 17 de junho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
Cria cargos no Quadro do Magistério dá providências correlatas
LEI N. 901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
Retificação
Na publicação do "D.O."
do dia 30-12-75 (Retificação), leia-se a Ementa da Lei
como segue e não como foi publicada:
"Cria cargos no Quadro do Magistério e dá providências correlatas".