LEI N. 864, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá denominação ao edifício do Forum da Comarca de Penápolis
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio,
na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do §
4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Desembargador
Cândido da Cunha Cintra» o edifício do Forum da
Comarca de Penápolis.
Artigo 2.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei n. 9.461, de 5 de julho de 1966.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na
Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 11 de dezembro de 1975.
a) Ary de Oliveira
Santos, Diretor Geral - Substituto